Ainda sou do tempo em que é as actas eram passadas no livro a mão....
Hoje já é possível usar sistemas informatizadas. O sistema desenvolvido pela edi PRINTER é um bom exemplo, provavelmente o mais usado em Portugal.
Poderá obter mais informação sobre este sistema nesta ligação: http://www.ediprinter.pt/pt/produtos-servicos/edimagem/servicos/livros-de-actas
No entanto, ao meu ver, este sistema ainda coloca obstáculos e dificuldades práticas na impressão das actas.
Por isso mandei fazer capas com parafusos que me permitem usar folhas A4 normais e encadernar as folhas soltas. Muito mais simples e rápido, sem necessidade de recorrer aos serviços do contabilista...
Se precisar de ajuda para manter as actas da sua empresa ou associação, contacte-me.
Seguem agora alguma informação útil a ter na elaboração do livro de actas.
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PERGUNTA: É necessário legalizar os Livros de Actas na Conservatória do Registo Comercial?
RESPOSTA: Não. A legalização dos Livros de Actas pelas Conservatórias do Registo Comercial foi eliminada. Os Livros de Actas devem ser apresentados num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo Imposto de Selo.
Caso o Livro de Actas seja constituído por folhas soltas, o pagamento do imposto é devido nos 60 dias seguintes ao termo do ano económico ou da cessação da actividade.
fonte: SIMPLEX http://www.simplex.pt/faqs/faqDetalhe04.html
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PERGUNTA: A que formalidades devem obedecer os livros de actas?
RESPOSTA: Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
fonte: SIMPLEX http://www.simplex.pt/faqs/faqDetalhe04.html
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